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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 11848, de 9 de outubro de 1990

Nº 11848/1990

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Art. 19. Art. 29. Art. 39.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRET O 12,-uM D E o$ DE oy/TX)BfíOm 1990

Abre à Secretaria de Estado da Educa cão, Ciência e Tecnologia, o crédito suplementar de Cr$ 5.845.000,00, para reforço de dotação consignada no vigen te Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84. item V, da Constituição Estadual, e da autorização con tida no artigo 69, item III e V, da Lei n9 2.773, de 22 de dezembro de 1989, ai terada pela Lei n2 2.799, de 16 de abril de 1990, DECRETA :

Art. 19.
- Fica aberto ã Secretaria de Estado da Educação, Ciência e Tecnologia, o crédito suplementar de Cr$ 5.845.000,00 (Cinco milhões, oitocentos e quarenta e cinco mil cruzeiros), para reforço da dotação orçamenta ria indicada a seguir: 08421881.342 4130.00 SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA GABINETE DO SECRETÁRIO Desenvolvimento do Ensino regular Invest.em Reg.de Exec.Especial TOTAL FR Cr$ 5.845.000,00 (22) Cr$ 5.845.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessários â execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação de dotação orçamentária indicada a sá ber: 16885371.911 4311.01 SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPOR TES, OBRAS PUBLICAS E ENERGIA ENTIDADES SUPERVISIONADAS Projetos a Cargo do DER/SE Auxílios para Investimentos TOTAL FR Cr$ 5.845.000,00 (25) Cr$ 5.845.000,00
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Aracaju-SE,em CS de pendência e 1022 da República./X ANTONÍQ OARLO^ VAEÀI de 1990; 1699 da Inde GOVERNADOR DO EST André Mesquita Medeiros Secretário de Fttnrln depFiC(inonrtfl e Finanças Secretario de Estado da Educação, Ciência e Tecnologia

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