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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 11847, de 9 de outubro de 1990

Nº 11847/1990

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Art. 12. Art. 22. Art. 32.
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GOVERNO OE SERGIPE DECRET O V UM D E OS DE ÕVTÜ($O DE 1990

Abre a Secretaria de Estado de Econo mia e Finanças, o crédito suplementar de Crí 45.900.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orca meato. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização con tida no artigo 62, item III da Lei n2 2.773, de 22 de dezembro de 1989. alterada pela Lei n2 2.799 de 16 de abril de 1990, DECRETA :

Art. 12.
- Fica aberto ã Secretaria de Estado de Economia e Fi nanças, o crédito suplementar de Cr$ 45.900.000,00 (Quarenta e cinco milhões e novecentos nil cruzeiros), para reforço das dotações orçamentárias indicadas a seguir: 03070202.251 3120.00 3132.00 03070212.255 3120.00 3132.00 SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA E FINANÇAS GABINETE DO SECRETÁRIO Coordenação e Supervisão Geral da Pasta-SEEF Material de Consumo Cr$ Outros Serviços e Encargos Cr$ DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS Manutenção dos Serviços Adminis trativos e Financeiros-SEEF Material de Consumo Cr$ Outros Serviços e Encargos Cr$ TOTAL Cr$ FR 7.500.000,00 (00) 5.000.000,00 (00) 14.400.000,00 (00) 19.000.000,00 (00) 45.900.000,00
Art. 22.
- Os recursos necessários a execução do disposto no artigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Aracaju-SE,em Q3 de pendência e 1022 da República. Ib^ ; fNlCf CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO de 1990; 1699 da Inde André Mesquita Medeiros Secretário de Estado de Economia e Fina

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