Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 11844, de 9 de outubro de 1990
Nº 11844/1990
GOVERNO DE SERGIPE DE DECRETO l.°JJ.tfrt Abre à Secretaria de Estado de Gover no, o credito suplementar de Cr$ 37.882.000,00, para reforço de dota ções consignada no vigente Orçamento, O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual e da autorização contida no artigo 62, item III, da Lei n2 2.773, de 22 de dezembro de 1989, alterada pela Lei n2 2.799, de 16 de abril de 1990, DECRETA :
Art. 12.
- Fica aberto à Secretaria de Estado de Governo, o crê dito suplementar de Cr$ 37.882.000,00 (Trinta e sete milhões, oitocentos e oiten tá e dois mil cruzeiros) para reforço das dotações orçamentárias indicadas a se guir: 03070212.122 3111.02 3120.00 3131,00 3132.00 SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO Manutenção dos Serviços Adminls trativos e Financelros-SEG Despesas Variáveis Cr$ Material de Consumo Cr$ Remuneração de Serviços Pessoais Cr$ Outros Serviços e Encargos Cr$ 3.382,000,00 8.000.000,00 1.500.000,00 25.000.000,00 FR (00) (00) (00) (00) TOTAL Cr$ 37.882.000,00
Art. 22.
- Os recursos necessários a execução do disposto no ar tigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação verificado na execução do vi gente Orçamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Aracaju-SE, em QQ de Qdj(JjtvO de 1990, 1692 da Indepen dencia e 1022 da República. fttlC" CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO E$TADO André Mesquita Medeiros Secretário de Estado de Economia e .„. fi alfose Sizjno da Rocha Secretário de Estado de Governo