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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 11843, de 5 de outubro de 1990

Nº 11843/1990

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Art. 12. Art. 22. Art. 39.
3 artigos

GOVERNO DE SERGIPE DECRET O H.° Mte D E OS DE OVTUÚtiO DE 1990

Abre a Secretaria de Estado da Saúde, o crédito suplementar de Cr$ 41.000.000.00, para reforço de dota ções consignadas no vigente Orçamen to. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização con tida no artigo 62, item III e V, da Lei n2 2.773, de 22 de dezembro de 1989, ai terada pela Lei n2 2.799, de 16 de abril de 1990, DECRET A :

Art. 12.
- Fica aberto à Secretaria de Estado da Saúde, o crê dito suplementar de Cr$ 41.000.000,00 (Quarenta e um milhão de cruzeiros), para reforço das dotações orçamentárias indicadas a seguir; 13750202.451 3221.00 4130.00 13754282.452 3259.00 4130.00 13754281.452 3214.00 13070212.454 4130.00 13754282.456 4130.00 13754282.457 4130.00 13754282.893 3211.02 SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE GABINETE DO SECRETÁRIO Coordenação e Supervisão Geral da Pasta-SES Transferencias a União Invest.em Reg.de Exec.Especial Implementação do Sistema Unifi cado e Descentralizado de Saúde Outras Transferencias a Pessoas Cr$ Invest.em Reg.de Exec.Especial Programa de Interiorização de As sistencia a Saúde Contribuições a Fundos DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS Manutenção dos Serviços Adminis trativos e Financeiros Invest.em Reg.de Exec.Especial DEPARTAMENTO CENTRAL DE SAÚDE Coordenação de Meios para Funelo namento da Diretoria Metropolita na de Saúde Invest.em Reg.de Exec.Especial Manutenção das Diretorias Régio nais de Saúde Invest.em Reg.de Exec.Especial ENTIDADES SUPERVISIONADAS Atividades a Cargo do IPH Outras Despesas Correntes Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ FR 100.000,00 (25) 3.000.000,00 (25) 1.500.000,00 (25) 14.000.000,00 (25) 1.000.000,00 (25) 2.000.000,00 (25) 8.000.000,00 (25) Cr$ 10.500.000,00 (25) 900.000,00 (25)
Art. 22.
- Os rucuri artigo anterior decorrerão de amilaçí TOTAL Cr$ 41.000.000,00 js necessários à execução do disposto no de dotação orçamentária indicada a saber: )C GOVERN O DE SERGIPE DECRET O VJStà D E (JS DE OUTUBRO DE 1990 08421881.342 4130.00 10600251.703 4130.00 13764471.708 4140.00 13764471.710 4140.00 13764471.714 4140.00 SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA GABINETE DO SECRETÁRIO Desenvolvimento do Ensino Regular Invest.em Reg.de Exec.Especial Cr$ SECRETARIA DE ESTADO DA HABITAÇÃO E SANEAMENTO SECRETARIA DE ESTADO DA HABITAÇÃO E SANEAMENTO Construção de Equipamentos Comuni tários em Conj. Habitacionais Invest.em Reg.de Exec.Especial Cr$ Programa de Desenvolvimento Inst! tucional de Sistemas Constituição ou Aumento do Capi tal de Empresas Industriais ou Agrícolas Cr$ Recuperação da Bacia do Rio Foxim Constituição ou Aumento do Capi^ tal de Empresas Industriais ou Agrícolas Ampliação e Melhoria no Abasteci mento de Água da Grande Aracaju Constituição ou Aumento do Capi^ tal de Empresas Industriais ou Agrícolas TOTAL FR 2.075.000,00 (46) 9.470.000,00 (46) 6.700.000,00 (46) Cr$ 9.755.000,00 (46) Cr$ 13.000.000,00 (46) Cr$ 41.000.000,00
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Aracaju-SE,em OS te ^UMÍLUO de 1990; 1692 da Indepen dencia e 1022 da República. Andr Secretário de Secr ças

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