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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 11841, de 5 de outubro de 1990

Nº 11841/1990

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Art. 12. Art. 22. Art. 32.
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GOVERN O DE SERGIPE DECRET O V Útil DE 05 DE 00TUBRO DE 1990

Abre ã Secretaria de Estado de Econo mia e Finanças, o crédito suplementar de Cr$ 60.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orgámen to. lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização conti da no artigo 62, item III, da Lei nQ 2.773, de 22 de dezembro de 1989, alterada pela lei nô 2,799, de 16 de abril de 1990, DECRETA :

Art. 12.
- Fica aberto ã Secretaria de Estado de Economia e Fi nanças, o crédito suplementar de Cr$ 60.000.000,00 (Sessenta milhões de cruzei ros), para reforço da dotação orçamentária indicada a seguir: E FINANÇAS 15844922.263 Contribuição para o PASEP 3280.00 Contribuições para Formação do Patrimônio do Servidor Publi FR co-PASEP Cr$ 30.000.000,00 (01) 3280.00 Contribuições para Formação do Patrimônio do Servidor Públi co-PASEP Cr$ 30.000.000,00 (00) TOTAL Cr$ 60.000.000,00
Art. 22.
- Os recursos necessários ã execução do disposto no ar tigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação verificado na execução do vi gente Orçamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrario. Aracaju-SE,em O^" de Q(ISüJ^O de 1990; 1692 da In dependência e 102$ da República. GOVERNADOR DO ESTADO André Mesquita Medeiros, Secretário de Estado de Economia/ e Finanças

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