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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 11840, de 5 de outubro de 1990

Nº 11840/1990

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Art. 12. Art. 29. Art. 32.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRET O N.° JJrto D E o$r DE OUTUBRO DE 1990

Abre ã Secretaria de Estado da Se gur ar i ca Publica, o credito suplementar de Cr$ 14.000.000,00, para reforço de do tacão consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização conti da no artigo 62, item III e V, da Lei n2 2.773, de 22 de dezembro de 1989, altera da pela Lei n2 2.799, de 16 de abril de 1990, DECRETA :

Art. 12.
- Fica aberto à Secretaria de Estado da Segurança Pu blica, o crédito suplementar de Cr$ 14.000.000,00 (Quatorze milhões de cruzeiros) para reforço da dotação orçamentaria indicada a seguir: PÚBLICA PUBLICA 06301772.526 Manutenção do Policiamento e Segu rança Militar pg 4120.00 Equipamentos e Mat.Permanente Cr$ 14.000.000,00 (25) TOTAL Cr$ 14.000.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessários ã execução do disposto no ar tigo anterior decorrerão de anulação de dotação orçamentaria indicada a saber: E SANEAMENTO E SANEAMENTO 13764471.714 Ampliação e Melhoria no Abasteci mento de Água da Grande Aracaju 4140.00 Constituição ou Aumento do Capi tal de Empresas Industriais ou FR Agrícolas Cr$ 14.000.000,00 (46) TOTAL Cr$ 14.000.000,00
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrario. Araçáju-SE,em 0S" de QUVUSVT? dc 1990; 1692 da Indepen decida e 1022 da República. "" ^ár/( ^ ÓÃRLOS VALADARES / GOVERNADOR DO ESTADO / André Mesquita Medeiros Secretário de.Estado deSconoüiia e Finanças Eduardo Antônio Carvalho Pereira Secretário de Estado da Segurança Pública

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