GOVERNO DE SERGIPE DECRET O VJJS3S DE fá DE OVTVGRO DE 1990
Abre ao Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, o crédito suplementar de Cr$ 4.225.000,00, para reforço de do tacão consignada no vigente Oreámen to. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item V, da constituição Estadual, e da autorização con tida no artigo 62, item III, da Lei n2 2.773, de 22 de dezembro de 1989, altera da pela Lei nô 2.799, de 16 de abril de 1990, DECRETA :
Art. 12.
- Fica aberto ao Tribunal de Contas do Estado de Ser gipe, o crédito suplementar de Cr$ 4.225.000,00 (Quatro milhões, duzentos e vin te e cinco mil cruzeiros), para reforço da dotação orçamentária indicada a se guir: 01020022.031 3120.00 3131.00 3132.00 3111.02 TRIBUNAL DE CONTAS TRIBUNAL DE CONTAS Controle Legal da Administração Financeira Material de Consumo Remuneração de Serv.Pessoais Outros Serviços e Encargos Despesas Variáveis TOTAL Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ 1.000.000,00 100.000,00 2.000.000,00 1.125.000,00 4.225.000,00 FR (00) (00) (00) (00)
Art. 22.
- Os recursos necessários ã execução do disposto no artigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação verificado na execução do vigente orçamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Aracaju-SE,em Oi de OuMllhz? de 1990; 1692 da Indep dencia e 1022 da República. /^ en ^^Z - CO CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO André Mesquita Medeiro/ Secretário de Estado de Economia e Finanças
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