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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 11837, de 4 de outubro de 1990

Nº 11837/1990

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Art. 12. Art. 22. Art. 32.
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s GOVERNO DE SERGIPE DECRET O H.° Jim D E 04 DE O(/T(/0R? DE 1990

Abre ao Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, o credito suplementar de Cr$ 10.800.000,00. para reforço de do tações consignadas no vigente Oreámen to. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização cont! da no artigo 62, item III, da Lei n2 2.773, de 22 de dezembro de 1989, alterada pela Lei n2 2.799, 16 de abril de 1990, DECRETA :

Art. 12.
- Fica aberto ao Tribunal de Justiça do Estado de Ser gipe, o crédito suplementar de Cr$ 10.800.000,00 (Dez milhões e oitocentos mil, cruzeiros), pará reforço das dotações orçamentárias indicadas a seguir: 02040132.051 3132.00 02040132.052 3120.00 3131.00 3132.00 02040132.053 3120.00 3131.00 3132.00 02070242.055 3120.00 3132.00 02814832.056 3120.00 3131.00 3132.00 TRIBUNAL DE JUSTIÇA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Publicação de Obras Doutrinárias e de Jurisprudência Outros Serviços e Encargos Encargos com a Justiça Gratuita Material de Consumo Remuneração de Serv.Pessoais Outros Serviços e Encargos Manutenção e Custeio das At lvi dades da Justiça de Primeira e Segunda Instâncias Material de Consumo Remuneração de Serv.Pessoais Outros Serviços e Encargos Encargos com Processamento de Dados nos Serv.Judiciais Material de Consumo Outros Serviços e Encargos Coordenação e Assistência ao Menor em Situação Irregular Material de Consumo Remuneração de Serv.Pessoais Outros Serviços e Encargos TOTAL Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ 700.000,00 600.000,00 200.000,00 500.000.00 1.500.000,00 1.600.000,00 2.000.000,00 600.000,00 800.000,00 1.000.000.00 300.000,00 1.000.000,00 10.800.000,00 FR (00) (00) (00) (00) (00) (00) (00) (00) (00) (00) (00) (00)
Art. 22.
- Os recursos necessários à execução do disposto no ar tigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação verificado na execução do vi gente Orçamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Aracaju-SE,em (A de r j0uSiLjO de 1990; 1692 da Indepen dencia e 1029 da República. y GOVERNO DE SERGIPE DECRET O HJJm DE (fjf DE OVTU8RP DE 1990 rs VALADARES "GOVERNADOR DO ESTADO André Mesquita Medeiros / Secretário de Estado de Economia e/ Finanças

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