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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 11836, de 4 de outubro de 1990

Nº 11836/1990

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Art. 12. Art. 22. Art. 32.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRET O H.° UM DE Oi DE O(fT%LbkX? DE 1990

Abre ao Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, o crédito suplementar de Cr$ 93.101.000,00, para reforço de do tações consignadas no vigente Orçamen to. lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização con Cida no artigo 49, da Lei n2 2.838, de 16 de agosto de 1990, DECRETA :

Art. 12.
- Fica aberto ao Tribunal de Contas do Estado de Ser glpe, o crédito suplementar de Cr$ 93.101.000,00 (Noventa e três milhões, cento e um mil cruzeiros), para reforço das dotações orçamentárias indicadas a seguir: 01020022.031 3111.01 3113.00 3253.00 01824952.032 3217.00 3251.00 TRIBUNAL DE CONTAS TRIBUNAL DE CONTAS Controle Legal da Administração Financeira Vencimentos e Vantagens Fixas Obrigações Patronais Salário-Família Encargos com Inativos e Pensio nistas-TCE Previdência Social a Inativos Inativos TOTAL Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ 59.000.000,00 5.000.000,00 196.000,00 2.405.000,00 26.500.000,00 93.101.000,00 FR (01) (01) (01) (01) (01)
Art. 22.
- Os recursos necessários a execução do disposto no artigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor nesta data, revogadas as disposicçÕes em contrário, Aracaju-Se,em 09 de O^W^^ o de 1990; 1692 da Indepen dencia e 1022 da República. ,OSTALADARES GOVERNADOR DO ESTADO André Mesquita Medeiro: Secretário de Estado de Economia e Finanças

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