Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 11834, de 1 de outubro de 1990
Nº 11834/1990
GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N/íU,U3/ DEI 5 OE Oimtkle O DE 1990
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, faixa de ter rá destinada a implantação e pavimen tacão da Rodovia SE-102, trecho Div! na Pastora/Riachuelo. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no USO das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, de acordo com o Decreto-Lei Federal n^ 3.365, de 21 de junh. de 1941, alterado pelas Leis Federais nss 2.786, de 21 de maio de 1956 e 6.602, de 07 de dezembro de 1978, de conformidade com o disposto no art. 5$, inciso XXIV da Constituição Fe deral, e tendo em vista o que consta do Processo ne 13.000-02714/ 90-8, de 10 de setembro de 1990, protocolado na Secretaria de Es tado de Governo; CONSIDERANDO que cabe ao Estado adotar medidas que possam contribuir direta ou indiretamente para o desenvolvi mento e melhoria das condições de vida de sua população; CONSIDERANDO que é necessário executar serviços de terraplenagem, drenagem, pavimentação, obras d"artes correntes e obras complementares da Rodovia SE-102, trecho Divina Pastora/ Riachuelo, o que facilitará a circulação e escoamento da produ ção; CONSIDERANDO que é indispensável ao Estado dispor do domínio de faixa de terra que permita a implantação e pavimen tacão desse trecho da rodovia; CONSIDERANDO, por fim, a utilidade pública dessa faixa de terra, do que decorre a possibilidade legal de sua desa propriação, D E RETA :