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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 11830, de 1 de outubro de 1990

Nº 11830/1990

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Art. 12. Art. 29. Art. 32.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO^. 0 Ai S30 DE W DE OllictVSVt^ DE 1990

Abre ã Secretaria de Estado da Seguran ca Pública, o crédito suplementar de Cr$ 4.000.000,00, para reforço de dota çao consignada no vigente Orçamento. lhe confere o artigo 84, item V, da constituição Estadual, e da autorização cont! da no artigo 62, item III, da Lei nô 2.773, de 22 de dezembro de 1989,alterada pe lá Lei n9 2.799, de 16 de abril de 1990, DECRETA :

Art. 12.
- Fica aberto à Secretaria de Estado da Segurança Pu blica, o credito suplementar de Cr$ 4.000.000,00 (Quatro milhões de cruzeiros) pa rá reforço da dotação orçamentária indicada a seguir; 06301782.532 3112.02 3120.00 SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PUBLICA Manutenção do Corpo de Bombeiros Despesas Variáveis Material de Consumo TOTAL Cr$ Cr$ Cr$ 1.400.000,00 2.600.000,00 4.000.000,00 FR
Art. 29.
- Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação verificado na execução do vi gente Orçamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Araçáju-SE,em 10 de cia e 1029 da república. -^ ^ ^ t^t-oí,vO^-o de 1990; 1692 da Independei! (^TWIf%ÜKOSTALA^J VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO André Mesquita Medeiros Secretário de pstado de Economia e Finanças Eduardo Antônio OarvalhoPereira Secretário de Estado da Segurança Pública

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