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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 11829, de 1 de outubro de 1990

Nº 11829/1990

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Art. 12. Art. 22. Art. 32.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO, N.Mm a DE ^ DEOULflllavtO DE 1990

Abre ã Secretaria de Estado da Educa cio, Ciência e Tecnologia, o crédito suplementar de Cr$ 5.120.000,00, para reforço de dotação consignada no vigen te Orçamento, O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização cont! da no artigo 62, item III e V, da Lei n2 2.773, de 22 de dezembro de 1989, altera da pela Lei nô 2.799, de 16 de abril de 1990, DECRETA :

Art. 12.
- Fica aberto ã Secretaria de Estado da Educação, Cien cia e Tecnologia, o crédito suplementar de Cr$ 5.120.000,00 (Cinco milhões, cento e vinte mil cruzeiros), para reforço da dotação orçamentária indicada a seguir: 08421881.342 4130.00 SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA GABINETE DO SECRETÁRIO Desenvolvimento do Ensino Regular Invest.em Reg.de Exec.Expecial Cr$ TOTAL Cr$ FR 5.120.000,00 (22) 5.120.000,00
Art. 22.
- Os recursos necessários ã execução do disposto no ar tigo anterior decorrerão de anulação de dotação orçamentaria indicada a saber: 13764471.715 4140.00 SECRETARIA DE ESTADO DA HABITAÇÃO E SANEAMENTO SECRETARIA DE ESTADO DA HABITAÇÃO E SANEAMENTO Duplicação da Adutora do São Fran cisco Constituição ou Aumento do Capi tal de Empresas Industriais ou Agrícolas TOTAL FR Cr$ 5.120.000,00 (46) Cr$ 5.120.000,00
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Aracaju-SE,em dencia e 1022 da República de ^Lx , 1990; 1692 da Indepen ,OS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO André Mesquita Medeiros Secretário de Estado de Economia e Finanças Antônio Fontes Freitas Secretário de Estado da Educação, Ciência e/Tecnologia

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