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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 11828, de 28 de setembro de 1990

Nº 11828/1990

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Art. 1. Art. 20. Art. 39.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRET O l/tf.WF DE X% DE SfvVm^%(? DE 1990

Abre ã Secretaria de Estado da Agricuí Cura, Abastecimento e Irrigação, o cre dito suplementar de Cr$ 915.433,56, pa rá reforço de dotação consignada no vi gente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização conti da no artigo 69, item III, da Lei n9 2.773, de 22 de dezembro de 1989, alterada pe lá Lei nQ 2.799, de 16 de abril de 1990, DECRET A í

Art. 1.
S - Fica aberto ã Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Irrigação, o crédito suplementar de Cr$ 915.433,56 (Novecentos e quinze mil, quatrocentos e trinta e três cruzeiros e cinqüenta e seis centavos), para reforço da dotação orçamentária indicada a seguir: 04544471.301 4331.03 SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E IRRIGAÇÃO SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E IRRIGAÇÃO Programação a Cargo da COHIDR0 Auxílios para Amortização da Dlvi da Interna TOTAL FR Cr$ 915.433,56 (00) Cr$ 915.433,56
Art. 20.
- Os recursos necessários à execução do disposto no ar tigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação verificado na execução do vigen te Orçamento.
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publica ção, revogadas as disposições em contrário. Aracaju-SE,em f^o de dencia e 1022 da República. Sun^JdcAàos^ de 1990; 1692 da Indepen GOVERNADOR DO ESTADO André Mesquita Medeiros Secretário de Estudo dia Economia e Finanças Paulo Carvalho Viana Secretário de Estado da Agricultura, Abastecimento e Irrigação

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