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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 11827, de 28 de setembro de 1990

Nº 11827/1990

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Art. 12. Art. 22. Art. 39.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRET O VJUM DE 23 DE ?MtféMti,KO DE 1990

Abre á Secretaria de Estado dos Trans portes, Obras públicas e Energia, o cri dito suplementar de Cr$ 49.496.572,25, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização cont! da no artigo 69, item III, da lei nS 2.773, de 22 de dezembro de 1989, alterada pe lá Lei n9 2.799, de 16 de abril de 1990, DECRETA :

Art. 12.
- Fica aberto ã Secretaria de Estado dos Transportes, Obras Públicas e Energia, o crédito suplementar de Cr$ 49.496.572,25 (Quarenta e nove milhões, quatrocentos e noventa e seis mil, quinhentos e setenta e dois cru zeiros e vinte e cinco centavos), para reforço das dotações orçamentárias indica das a seguir: 09512691.557 4130.00 16080351.552 4130.00 SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES, OBRAS PÚBLICAS E ENERGIA GABINETE DO SECRETÁRIO Eletrificação de Zonas Rurais Invést.em Reg.de Exec.Especial Programação a Cargo da Sergiportos Invest.em Reg.de Exec.Especial TOTAL Cr$ Cr$ Cr$ 21.187.575,56 28.308.996,69 49.496.572,25 FR (00) (00)
Art. 22.
- Os recursos necessários ã execução do disposto no ar tigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação verificado na execução do vigen te Orçamento.
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publica ção, revogadas as disposições em contrário. Araçáju-SE,em $3 de cia e 1022 da República. ANTÓVrqCATtLOS de 1990; 1692 da Independen VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO André Mesquita Medeiros Secretário de Estado deEconomia írio de tstado deEconomia e finança ,^Joao de Seixas Doriá / Secretário de Estado dos Transportes, Obras Publicas e Energia

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