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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 11826, de 26 de setembro de 1990

Nº 11826/1990

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Art. 12. Art. 22. Art. 32.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRET O H.° M% D E J$ DES^-femteK.0 DE 1990

Abre á Secretaria de Estado de Desen volvlmento Municipal, o crédito suple mentar de Cr$ 97.000.000,00, para ré forço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização conti da no artigo 62, item III e V, da Lei nQ 2.773, de 22 de dezembro de 1989, altera da pela Lei n2 2.799, de 16 de abril de 1990, DECRETA :

Art. 12.
- Fica aberto à Secretaria de Estado de Desenvolvitnen to Municipal, o crédito suplementar de Cr$ 97.000.000,00 (Noventa e sete milhões de cruzeiros), para reforço da dotação orçamentária indicada a seguir: 07391831.602 4130.00 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVI MENTO MUNICIPAL SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVI MENTO MUNICIPAL Programa de Desenvolvimento dos Núcleos Urbanos Invest.em Reg.de Exec.Especial Cr$ TOTAL Cr$ PR 97.000.000,00 (46) 97.000.000,00
Art. 22.
- Os recursos necessários â execução do disposto no ar tigo anterior decorrerão de anulação de dotação verificado no vigente orçamento a saber: 13764471.715 4140.00 SECRETARIA DE ESTADO DA HABITAÇÃO E SANEAMENTO SECRETARIA DE ESTADO DA HABITAÇÃO E SANEAMENTO Duplicação da Adutora do São Fran cisco Constituição ou Aumento do Capi tal de Empresas Industriais ou Agrícolas Cr$ TOTAL Cr$ PR 97.000.000,00 (25) 97.000.000,00
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Aracaju-SE,em dencia e 1022 da República. (24 de de 1990; 1692 da Indepen GOVERNADOR DO GOVERN O DE SERGIPE DECRETOU. 0 iMí D E $4 VZte?efitütZO DE 1990 André Mesquita Medeiros/ Secretário de Estado de Economfa/e Finanças !oBarreto Secretario de liitVdX áe Desenvolvimento Municipal

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