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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 11825, de 26 de setembro de 1990

Nº 11825/1990

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Art. 12. Art. 22. Art. 32.
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GOVERN O DE SERGIPE DECRETO N."JJ.%2^ DE éié DVSelGMbKjO DE 1990

Abre à Secretaria de Estado de Economia e Finanças, o crédito suplementar de Cr$ 2.000.000,00, pará reforço de do tacão consignada no vigente Orçamento. lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização cont! da no artigo 62, item III, da lei n2 2.773, de 22 de dezembro de 1989, alterada pe lá lei nQ 2.799, de 16 de abril de 1990, DECRETA :

Art. 12.
- Fica aberto à Secretaria de Estado de Economia e Fi nanças, o crédito suplementar de Cr$ 2.000.000,00 (Dois milhões de cruzeiros), pa rá reforço da dotação orçamentária indicada a seguir: 03090452.821 3211.02 SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA E FINANÇAS ENTIDADES SUPERVISIONADAS Atividades a Cargo da FUNDEPLAN Outras Despesas Correntes TOTAL FR Cr$ 2.000.000,00 (00) Cr$ 2.000.000,00
Art. 22.
- Os recursos necessários ã execução do disposto no ar tigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação verificado na execução do vigen te Orçamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrará en vigor nesta data, as disposições em contrário. Araçáju-SE,em dência e 1022 da República. (% de ^SÍCI—L revogadas de 1990; 1692 da Indepen GOVERNADOR DO ESTADO André Mesquita Medeiros Secretário de Estado de Economia e Finanças

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