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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 11822, de 26 de setembro de 1990

Nº 11822/1990

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Art. 12. Art. 22. Art. 32.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRET O VJl!Xaz D E 2 í DEZefe/HHnz.0 DE 1990

Abre a Secretaria de Estado de Gover no, o crédito suplementar de Cr$ 3.768.957,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização cont! da no artigo 69, item III, da Lei n9 2,773, de 22 de dezembro de 1989, alterada pela lei n2 2.799, de 16 de abril de 1990, DECRETA :

Art. 12.
- Fica aberto ã Secretaria de Estado de Governo, o cre dito suplementar de Cr$ 3,768.957,00 (Três milhões, setecentos e sessenta e oito mil, novecentos e cinqüenta e sete cruzeiros), para reforço da dotação orçamenta ria indicada a seguir: 03070212.122 Manutenção dos Serviços Adminis trativos e Financeiros-SEG FR 3111.02 Despesas Variáveis Cr$ 75.000,00 (00) 3120.00 Material de Consumo Cr$ 1.060.000,00 (00) 3132.00 Outros Serviços e Encargos Cr$ 2.633.957,00 (00) TOTAL Cr$ 3.768.957,00
Art. 22.
- Os recursos necessários â execução do disposto no ar tigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação verificado na execução do vi gente Orçamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publica çao, revogadas as disposições em contrário. Aracaju-SE,em ^ de/^pgí-L^ de 1990; 1692 da Indepen dencia e 1022 da República. GOVERNADOR DO André Mesquita Medeiros Secretário de Estado de Economia e ?ina% Secretário de Estado de Govar

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