Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 11821, de 24 de setembro de 1990

Nº 11821/1990

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 12. Art. 22.
2 artigos

flOVKRNO DS SERGIPE DECRETO tt:iltâi DEÍÍ DE zeTeMkK$OE 1990

Altera limite para abertura de créditos suplementares durante a execução do Or çamento da SUDAR para o exercício de 1990. O GOVERNADOR OO ESTADO OE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto na Lei Federal ne 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA:

Art. 12.
- Durante a execução do Orçamento da Superintendência da Agricultura e Produção - SUDAP, pará o exercício de 1990, fica o respectivo Orde nador de Despesa autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de Cr$ 198.120.240,00 (cento e noventa e oito milhões, cento e vinte mil e duzentos e quarenta cruzeiros), respeitando o disposto no Art. 43 da Lei Federal ne 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 22.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, S-r de^J/p—^--o çJé"^9?0; 1692da Independência e 102S da República. ESTADO JL íeiros Secretário de jsjnrto TnY Fç/nnjpia e Finanças v "Carvalho Viana Secretário de Estado da Agricultura, Abastecimento e Irrigação Secretário de Estado de Governo

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo