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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 11819, de 24 de setembro de 1990

Nº 11819/1990

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Art. 12. Art. 22. Art. 32.
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GOVERNO OE SERGIPE DECRETO , Vil.M D E SÁ T)E$eTG/HbHC? DE Abre ã Secretaria de Estado da Agricul cura, Abastecimento e Irrigação, o cre dito suplementar de Cr$ 1.706.730,64, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 64, item V, da Constituição Estadual, e da autorização cont! da no artigo 62, item III, da lei n2 2.773, de 22 de dezembro de 1989. alterada pela lei n2 2.799, de 16 de abril de 1990, DECRET A :

Art. 12.
- Fica aberto à Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Irrigação, o crédito suplementar de Cr$ 1.706.730,64 (Hum milhão, setecentos e seis mil, setecentos e trinta cruzeiros e sessenta e quatro centa vos), pará reforço da dotação orçamentária indicada a seguir: 04633531.302 4260.00 SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E IRRIGAÇÃO SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E IRRIGAÇÃO Aporte de Capital na COMASE Constituição ou Aumento de Capital de Empresas Comerciais ou Financel ras Cr$ TOTAL Cr$ FR 1.706.730,64 (00) 1.706.730,64
Art. 22.
- Os recursos necessários a execução do disposto no ar tigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação verificado na execução do vi gente Orçamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publica ção, revogadas as disposições em contrário. tf Araçáju-SE,em dencia e 1022 da República. WW^ÍP^C^RLOS pALABARES GOVERNADOR DO! ESTADO André Mesquita Medeiros Secretário de Esta"ãtTde Economia e Finanças Jãrvalho Viana Secretário de Estado da Agricultura, Abastecimento e Irrigação de 1990; 1692 da Indepen

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