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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 11818, de 24 de setembro de 1990

Nº 11818/1990

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Art. 12. Art. 22. Art. 32.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRET O VÜM DE $q DE^ete/KbKX? DE 1990 x Abre à Secretaria de Estado dos Trans portes, Obras Públicas e Energia, o cre dito suplementar de Cr$ 2.302.759,94, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização cont! da no artigo 62, item III da lei n2 2.773, de 22 de dezembro de 1989, alterada pe lá Lei n2 2.799, de 16 de abril de 1990, DECRET A :

Art. 12.
- Fica aberto à Secretaria de Estado dos Transportes, Obras Públicas e Energia, o crédito suplementar de Cr$ 2.302.759,94 (Dois milhões, trezentos e dois mil, setecentos e cinqüenta e nove cruzeiros e noventa e quatro centavos), para reforço da dotação orçamentária indicada a seguir: OBRAS PUBLICAS E ENERGIA 16885371.911 Projetos a Cargo do DER/SE p% 4311.01 Auxílios para Investimentos Cr$ 2.302.759,94 (46) TOTAL Cr$ 2.302.759,94
Art. 22.
- Os recursos necessários ã execução do disposto no ar tigo anterior decorrerão de operações de créditos contraído pelo governo junto a Caixa Econômica Federal - CEEF.
Art. 32.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publica çao, revogadas as disposições em contrario. Aracaju-SE,em 3-1 /d^ ^St—U-o O de 1990; 1692 da Indepen dencia e 1022 da República. ANTmmOC%RL GOVERNADOR André Mesquita Medeiros Secretário de^Estado de Economia e Finanças João de Seixas Doriá r Secretario de Estado dos Transportes, Obras publicas e Energia

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