Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 11817, de 24 de setembro de 1990
Nº 11817/1990
GOVERNO OE SERGIPE DECRETO ti:tí.ti? DE â4 DE $eleMKÜ DE 1990
Altera limite pará abertura de créditos suplementares durante a execução do Or garnento da FUNDESE para o exercício de 1990. são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto na Lei Federal nS A.320, de 17 de março de 1964, DECRETA:
Art. 12.
- Durante a execução do orçamento da Fundação de Desenvol vimento Comunitário de Sergipe - FUNDESE, para o exercício de 1990, fica o respeç tivo Ordenador de Despesa autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de Cr$ 580.165.600,00 (quinhentos e oitenta milhões, cento e sessenta e cinco mil e seiscentos cruzeiros), respeitando o disposto no Art. 43 da Lei Federal n9 4.32Q de 17 de março de 1964.
Art. 22.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, ^ 4 de AÍfcJuo de 19^5) 1692 da Independência e 102S da República. ANmwíol%RLOS Secreta; GOVERNADOR 00/ESTADO tndre MeéquQa Medeiros lé Estado de Economia?e Rinanças ^ ^ , !árvalhd Filho SecretárioUe Estado do Bem Estar Social e Trabalho / José Sfzino da Rocha Secretário de Estado de Governo