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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 11816, de 24 de setembro de 1990

Nº 11816/1990

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Art. 12. Art. 32.
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GOVERN O DE SERGIPE DECRET O VHM(, DE âLH DEiefem^vtO DE 1990

Abre à Secretaria de Estado de Econo mia e Finanças, o crédito suplementar de cr$ 3.301.299,43, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamen to. lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização cont! da no artigo 62, item III, da lei nS 2.773, de 22 de dezembro de 1989, alterada pelã lei rv2 2.799, de 16 de abril de 1990, DECRETA :

Art. 12.
- Fica aberto â Secretaria de Estado de Economia e Fi nanças, o crédito suplementar de Cr$ 3.301.299,43 (Três milhões, trezentos e um mil, duzentos e noventa e nove cruzeiros e quarenta e três centavos), para reforço da dotação orçamentária indicada a seguir: 03080302.256 3214.00 SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA E FINANÇAS SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTARIA Coordenação de Meios pará a Adm! nlstraçao da Receita Contribuições a Fundos TOTAL FR Cr$ 3.301.299,43 (00) Cr$ 3.301.299,43 Art, 22 - Os recursos necessários ã execução do disposto no ar tlgo anterior decorrerão de excesso de arrecadação verificado na execução do vi gente Orçamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publica çáo, revogadas as disposições em contrário. Aracaju-SE,em dencia e 1022 da República. o^ de /ajSfc.J^—o de 1990; 1699 da Indepen Woi(u!obuttfls (VALADARES GOVERNADOR D(j ESTADO André Mesquita Medeiros Secretário de Estado de Economia e finanças

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