Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 11812, de 18 de setembro de 1990
Nº 11812/1990
GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N/W.%p% DEfií üzse-remkbKO OE w o Aprova os trabalhos do procedimento discriminatório administrativo reali zado pela CE/SE ne 001/88, referente a "GLEBA RIACHÃO DO DANTAS", no Municí pio de Riachão do Dantas, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, n w UbO das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, de acordo com o art. 11 da Lei ns 2.435, de 30 de setembro de 1983, com as alterações introduzidas pela Lei ne 2.468, de 22 de dezembro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo ne 13.000-02596/90-5, de 11 de setembro de 1990, protocolado na Secretaria de Estado de Governo, CONSIDERANDO, que a Comissão Especial de Discrimi nação de Terras Devolutas Estaduais-CE/SE ne 001/88, criada pela Portaria ne 94/88, de 27 de maio de 1988, do Presidente da FUNDASE, promoveu o discrime administrativo da "GLEBA RIACHÃO DO DANTAS", no Município de Riachão do Dantas-Sergipe, conforme edi^ tal publicado pela segunda vez no Diário Oficial do Estado em 01 de agosto de 1988, nos termos da Lei Federal ne 6.383, de 07 de dezembro de 1976, da Leis Estaduais n^s 2.435, de 30 de setembro de 1983 e 2.468, de 22 de dezembro de 1983, e com base nas dire trizes constantes da Metodologia de Discriminação de Terras Devo lutas Estaduais, encerrando o procedimento, conforme consta do processo ne 1039/88; CONSIDERANDO que, em decorrência do discrime admi Distrativo realizado, constatou-se a inexistência de domínio par^ ticular sobre parte da referida área, consoante provado através do Termo de Encerramento constante do processo ne 1039/88, de 19 de maio de 1988; CONSIDERANDO, a proposição apresentada pelo Presi dente da Fundação de Assuntas Fundiários do Estado de Sergipe - FUNDASE; CONSIDERANDO, finalmente, a conclusão dos traba lhos de demarcação da referida "GLEBA RIACHÃO DO DANTAS", DECRETA :