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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 11811, de 18 de setembro de 1990

Nº 11811/1990

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Art. 12. Art. 22. Art. 32.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRET O V$pty DE f i DESf7%-/watcr DE 1990

Abre ã Secretaria de Estado de Go verno, o crédito suplementar de Cr$ 10.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orca mérito. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização cont! da no artigo 62, item III, da Lei n9 2.773, de 22 de dezembro de 1989, alterada pe lá Lei n2 2.779, de 16 de abril de 1990, DECRETA :

Art. 12.
- Fica aberto a Secretaria de Estado do Governo, o cré dito suplementar de Cr$ 10.000.000,00 (Dez milhões de cruzeiros), para reforço da dotação orçamentária indicada a seguir: 03070232.128 3132.00 SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO Coordenação das Atividades de Co municação Social Outros Serviços e Encargos TOTAL FR Cr$ 10.000.000,00 (00) Cr$ 10.000.000,00
Art. 22.
- Os recursos necessários a execução do disposto no artigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação verificado na execução do vi gente Orçamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publica ção, revogadas as disposições em contrário. Aracaju-SE,em dencia e 1022 da República. de 1990; 1692 da Indepen CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO André Mesquita Medeiros Secretário de Estado de Economia e Finanças Q % José Sicino da Rocha •(. . Secretario de Estado de Governo

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