Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 1181, de 25 de junho de 2025

Nº 1181/2025

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Adia, excepcionalmente, para 31 de julho de 2025 a publicação dos valores provisórios relativos ao ano de 2025 do Índice Municipal de Qualidade da Educação – IQE, do Índice Municipal de Qualidade da Saúde – IQS e do Coeficientes da Quota Social do ICMS-Municípios – CQSoc, de que trata o art. 10 do Decreto nº 40.540, de 05 de março de 2020, que regulamenta o ICMSSocial. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; tendo em vista o disposto no Ofício Externo nº 8285/2025-SEED; e Considerando que o Instituto Nacional de Estado e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – INEP adiou a divulgação dos dados do Censo Escolar 2025 de 28 de maio para 18 de junho deste ano; Considerando que o Centro de Políticas Públicas e Avaliação da Educação da Universidade Federal de Juiz de Fora (CAEd/UFJF) entregará à Secretaria de Estado da Educação os dados relativos ao cálculo do IQE em 30 de junho de 2025; D E C R E T A:

Art. 1.
Excepcionalmente, fica adiada para 31 de julho de 2025 a publicação dos valores provisórios relativos ao ano de 2025 do Índice Municipal de Qualidade da Educação – IQE, do Índice Municipal de Qualidade da Saúde – IQS e do Coeficientes da Quota Social do ICMSMunicípios – CQSoc, de que trata o art. 10 do Decreto nº 40.540, de 05 de março de 2020.
Art. 2.
Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 25 de junho de 2025; 204º da Independência e 137º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araujo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Sarah Tarsila Araujo Andreozzi Secretária de Estado da Fazenda José Macedo Sobral Secretário de Estado da Educação Júlio Cesar Monzu Filgueira Secretário Especial de Planejamento, Orçamento e Inovação Eduardo de Oliveira Santos Silva Secretário Especial de Governo, em exercício PUBLICADO NO SUPLEMENTO DO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 25 DE JUNHO DE 2025.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.