Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 11809, de 14 de setembro de 1990
Nº 11809/1990
GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N.° JJg09 DE A DEtfTgMBXO DE 1990
Dispõe sobre o encerramento do exerci cio financeiro de 1990, fixa prazo pa rá emissão de empenho, concessão de suprimento de fundos, pagamento de despesas, apresentação de Balanços e Balancetes, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, inca sos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, tendo em vista as disposições da Lei Federal nô 4.320, de 17 de março de 1964, combinadas com as da Lei Estadual ne 2.245, de 19 de dezembro de 1979, regulamentada pelo Decreto ne 4.589, de 28 de janeiro de 1980, e considerando a necessidade de serem estabelecidas normas que possibilitem encerrar as atividades do exercício financeiro de 1990 em tempo hábil para sua devida prestação de contas, DECRET A : Art. ié - O encerramento do exercício financeiro de 1990 far-se-á em estrita observância às normas constantes deste Decreto.