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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 11807, de 13 de setembro de 1990

Nº 11807/1990

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Art. 12. Art. 29. Art. 32.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRET O VÁLIO? DE Xh DEteYf/H^^tO DE 1990

Abre ao Ministério Público, o credito suplementar de Cr$ 1,000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vi gente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização cont! da no artigo 69, item III, da Lei n2 2.773, de 22 de dezembro de 1989, alterada pela Lei nQ 2.799, de 16 de abril de 1990, DECRET A :

Art. 12.
- Fica aberto ao Ministério Público, o crédito suple mentar de Cr$ 1.000.000,00 (Hum milhão de cruzeiros), pará reforço das dotações orçamentárias indicadas a seguir: 02070202.102 3111.02 02070212.105 3111.02 3131.00 MINISTÉRIO PÚBLICO PROCURADORIA GERAL DA JUSTIÇA Coordenação e Supervisão Geral da Pasta-PGJ Despesas Variáveis Cr$ Manutenção dos Serviços Adminis trativos e Pinanceiros-PGJ Despesas Variáveis Cr$ Remuneração de Serviços Pessoais Cr$ TOTAL Cr$ FR 200.000,00 (00) 600.000,00 (00) 200.000,00 (00) 1.000.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessários à execução do disposto no ar tigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação verificado na execução do vi gente Orçamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publica ção, revogadas as disposições em contrário. Araçáju-SE,em cia e 1022 da Republica. Q3 de)J%C-L^a de 1990; 1692 da Independén rO"C%RLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO André Mesquita Medeiro! Secretário de Estado de Economia/e Finanças

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