Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 11806, de 13 de setembro de 1990
Nº 11806/1990
GOVERNO DE SERGIPE DECRET O VH.lOÍ DE j3 DES^r^/Kfele^DE 1990
Abre à Secretaria de Estado de Economia e Finanças, o crédito suplementar de Cr$ 20.000.000,00, para reforço de dota ÇÕes consignadas no vigente Orçamento. lhe confere o artigo 84, item V,da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 62, item III, da Lei n2 2.773, de 22 de dezembro de 1989, alterada pela Lei n2 2,799, de 16 de abril de 1990, DECRETA :
Art. 12.
- Fica aberto à Secretaria de Estado de Economia e Fi nanças, o crédito suplementar de Cr$ 20.000.000,00 (Vinte milhões de cruzeiros), para reforço das dotações orçamentárias indicadas a seguir: 03080242.259 4120.00 03080322.258 4120.00 07381812.262 3223.04 SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA E FINANÇAS INSPETORIA GERAL DE FINANÇAS Manutenção dos Sistemas de Infor Hiatização, Processamento de Da dos e Microfilmagem Equipamentos e Mat. Permanente Cr$ Contabilização Pública e Adminis tração da Dívida Pública Equipamentos e Mat.Permanente Cr$ Programação a Cargo dos Municípios Transferências Correntes a Munici pios Cr$ TOTAL Cr$ FR 9.000.000,00 (00) L.000.000,00 (00) 10.000.000,00 (13) 20.000.000,00
Art. 22.
- Os recursos necessários ã execução do disposto no ar tigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação verificado na execução do vigen te Orçamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publica çâo, revogadas as disposições em contrário. Aracaju-SE,em j6 de ,o-á^—S^-^o d e 1990 í 1692 da Independem cia e 1022 da República. —C-. fia "CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO André Mesquita Medeiros Secretario de Estado de Economia tfFinanças