Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 11805, de 12 de setembro de 1990
Nº 11805/1990
QOVERN O OE SERGIPE DECRETO W MO? D E U, DE $erewB(lo DE 1990
Altera limite pará abertura de créditos suplementares durante a execução do Or garnento do ITPS para o exercício de 1990. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combina do com o disposto na Lei Federal ne 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA:
Art. 12.
- Durante a execução do Orçamento do Instituto de Tecnolo gia e Pesquisas de Sergipe - ITPS, para o exercício de 1990, fica o respectivo Ordenador de Despesa autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de Cr$ 71.094.000,00 (setenta e um milhões e noventa e quatro mil cruzeiros), res^ peitando o disposto no Art. 43 da Lei Federal ne 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 29.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. da República. Aracaju, jã úefíhZ%ho de 1990; 169?da Independência e 102? "ündré Mesquiga Me( Secretário de Estado oe^Economia e F/nanças ^ t mii Secretário de Estado da Educação, Ciência e Tecnologia Secretário de Estado de Governo