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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 11804, de 12 de setembro de 1990

Nº 11804/1990

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Art. 12. Art. 2.
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GOVERN O OS SERGIPE DECRET O H:JdSO^i OE JS DE JeTfMêAO DE 1990

Altera limite pará abertura de créditos suplementares durante a execução do Or garnento da FUNDEPLAN pará o exercício de 1990, são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combina do com o disposto na Lei Federal ns 4.32Q de 17 de março de 1964, DECRETA:

Art. 12.
- Durante a execução do Orçamento da Fundação Estadual de Planejamento, Pesquisas e Estatística - FUNDEPLAN, pará o exercício de 1990, fi ca o respectivo Ordenador de Despesa autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de Cr$ 148.738.800,00 (cento e quarenta e oito milhões, setecentos e trinta e oito mil e oitocentos cruzeiros), respeitando o disposto no Art. 43 da Lei Federal ne 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 2.
Q - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, JJ de Jgknéto de 1990; 169? da Independência e 102? da República. WíWÍ!rCAftóvALAI GOVERNADOR DO ESTADO Mpsquifà Med Secretário de Estado de Economia 4 Finanças ( /bàs^^.rd^4l/ Secretário de Estado de Governo

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