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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 11802, de 12 de setembro de 1990

Nº 11802/1990

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Art. 12. Art. 43. Art. 29.
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OOVCRNO O I SKRQtPB DECRETO tí:JJM D E 13 DE âereMêko DE 1990

Altera limite pará abertura de créditos suplementares durante a execução do Or çamento da ADEMA pará o exercício de 1990. O Q0VERNW30R DO ESTADO DE SERGIPE, no USO das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combina do com o disposto na Lei Federal ne 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA:

Art. 12.
- Durante a execução do Orçamento da Administração Esta dual do Meio Ambiente - ADEMA, para o exercício de 1990, fica o respectivo Orde nador de Despesa autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de Cr$ 37.000.000,00 (trinta e sete milhões de cruzeiros), respeitando o disposto no
Art. 43.
da Lei Federal na 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 29.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. República. Aracaju, JX de yàwJLjo de 1990; I69?da Independência e 102?da .OS VALADARES GOVERNADO R OO ESTADO André Mésquya Mejfeiros Secretário de Es/fedi-de Economia / Finanças Aglaê DMAoÍTWe s de alencar Secretário dp Estado^y quitura e Meio Ambiente Secretário de Estado de Governo

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