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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 11801, de 12 de setembro de 1990

Nº 11801/1990

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Art. 12. Art. 22. Art. 32.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRET O H.° Mol DE 1^ DEJtTflwaf(? DE 1990

Abre à Secretaria de Estado de Economia e Finanças, o crédito suplementar de Cr$ 2.814.390,48, para reforço de dota çâo consignada no vigente Orçamento. lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 62, item III, da Lei n2 2.773, de 22 de dezembro de 1989, alterada pela Lei n2 2.799, de 16 de abril de 1990, DECRETA :

Art. 12.
- Fica aberto a Secretaria de Estado de Economia e Finan ças, o crédito suplementar de Cr$ 2.814.390,48 (Dois milhões, oitocentos e quatorze mil, trezentos e noventa cruzeiros e quarenta e oito centavos), para reforço da do^ tacão orçamentária indicada a seguir: FINANÇAS Tributária 03080302.256 Coordenação de Meios para Adminis tração da Receita FR 3214.00 Contribuições a Fundos Cr$ 2.814.390,48 (00) TOTAL Cr$ 2.814.390,48
Art. 22.
- Os recursos necessários a execução do disposto no art! go anterior decorrerão de excesso de arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publica ção, revogadas as disposições em contrário. Araçáju-SE, em Á2 de JsfemÁ^ de 1990; 1692 da Independei! cia e 1022 da República. J 7 1/ ANTÔNIO CARLOS 1 GOVERNADOR DO ESTADO André Mesquita Medeiros Secretário de Estado de Economia e Finanças /

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