Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 118, de 28 de julho de 2022

Nº 118/2022

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Abre crédito especial, em favor da Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e da Cultura - SEDUC, para inclusão de dotações orçamentárias consignadas no Orçamento do Estado de Sergipe de 2022 (Lei nº 8.963 de 13 de janeiro de 2022). O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, inciso V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto na Lei nº 8.963 de 13 de janeiro de 2022 e autorizações contidas nas Leis nº 8.991 de 30 de março de 2022, nº 9.003 de 31 de março de 2022 e nº 9.040 de 09 de junho de 2022, bem como nos arts. 41, II c/c art. 43, § 1º, III, ambos da Lei (Federal) nº 4.320, de 17 de março de 1964, bem como o que dispõe o proc. protocolado sob nº 2726/2022-PRO.ADM.-SEFAZ, D E C R E T A:

Art. 1.
Fica aberto crédito especial, no valor de R$ 3.800.000,00 (três milhões e oitocentos mil reais), em favor da Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e da Cultura - SEDUC, para inclusão de dotações orçamentárias no orçamento vigente, sendo destinado da seguinte forma:
IR$ 100.000,00 (cem mil reais) para a ação orçamentária nº 0922, referente a"Implementação do Programa Sergipe no Mundo";
IIR$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) para a ação orçamentária nº 0925, referente a "Implementação do Programa Pesquisa na Escola no Ensino Fundamental";
IIIR$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais) para a ação orçamentária nº 0926,referente a "Implementação do Programa Pesquisa na Escola no Ensino Médio";
IVR$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) para a ação orçamentária nº 0923, referente a"Implementação do Programa Estudante Monitor do Ensino Fundamental";
VR$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) para a ação orçamentária nº 0924, referente a "Implementação do Programa Estudante Monitor do Ensino Médio".
Parágrafo únicoA alocação de recursos nas ações indicadas nos incisos do caput e as anulações correspondentes ocorrerão de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 27 de julho de 2022; 201º da Independência e 134º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO Marco Antônio Queiroz Secretário de Estado da Fazenda José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 28 DE JULHO DE 2022 ANEXO I CRÉDITO ESPECIAL ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 2022 PROGRAMA DE TRABALHO RECURSO DE TODAS AS FONTES FONTE VALOR R$1,00 CULTURA Atividade: 12.361.0007.0923 - Implementação do Programa Estudante 1.000.000,00 Monitor do Ensino Fundamental 3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0104 1.000.000,00 Atividade: 12.361.0007.0925 - Implementação do Programa Pesquisa na 400.000,00 Escola no Ensino Fundamental 3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0104 400.000,00 Atividade: 12.362.0007.0922 - Implementação do Programa Sergipe no 100.000,00 Mundo 3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0104 100.000,00 Atividade: 12.362.0007.0924 - Implementação do Programa Estudante 1.000.000,00 Monitor do Ensino Médio 3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0104 1.000.000,00 Atividade: 12.362.0007.0926 - Implementação do Programa Pesquisa na 1.300.000,00 Escola no Ensino Médio 3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0104 1.300.000,00 TOTAL 3.800.000,00 ANEXO II ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 2022 PROGRAMA DE TRABALHO RECURSO DE TODAS AS FONTES FONTE VALOR R$1,00 CULTURA Projeto: 12.361.0007.0714 - Desenvolvimento do Programa Alfabetizar 1.700.000,00 pra Valer 4.4.40.00 - Investimentos 0104 1.700.000,00 Projeto: 12.361.0007.0873 - Implementação da Educação Mais 765.000,00 Conectada do Ensino Fundamental 4.4.90.00 - Investimentos 0104 765.000,00 Atividade: 12.362.0007.0725 - Transporte Escolar do Ensino Médio 100.000,00 3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0104 100.000,00 Projeto: 12.362.0007.0874 - Implementação da Educação Mais 1.235.000,00 Conectada do Ensino Médio 4.4.90.00 - Investimentos 0104 1.235.000,00 TOTAL 3.800.000,00

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.