Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 118, de 28 de julho de 2022
Nº 118/2022
Abre crédito especial, em favor da Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e da Cultura - SEDUC, para inclusão de dotações orçamentárias consignadas no Orçamento do Estado de Sergipe de 2022 (Lei nº 8.963 de 13 de janeiro de 2022). O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, inciso V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto na Lei nº 8.963 de 13 de janeiro de 2022 e autorizações contidas nas Leis nº 8.991 de 30 de março de 2022, nº 9.003 de 31 de março de 2022 e nº 9.040 de 09 de junho de 2022, bem como nos arts. 41, II c/c art. 43, § 1º, III, ambos da Lei (Federal) nº 4.320, de 17 de março de 1964, bem como o que dispõe o proc. protocolado sob nº 2726/2022-PRO.ADM.-SEFAZ, D E C R E T A: