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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 11799, de 12 de setembro de 1990

Nº 11799/1990

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Art. 12. Art. 22. Art. 32.
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D E GOVERNO DE SERGIPE DECRET A VUMS hZ vzseleMteKO DE 1990

Abre à Assembléia Legislativa, o crédi to suplementar de Cr$ 88.721.000,00 pa para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 69, item III, da lei nS 2.773, de 22 de dezembro de 1989, alterada pela Lei n2 2.799, de 16 de abril de 1990, DECRETA :

Art. 12.
- Fica aberto ã Assembléia Legislativa, o crédito suple mentar de Cr$ 88.721.000,00 (Oitenta e oito milhões, setecentos e vinte e um mil cruzeiros), para reforço das dotações orçamentárias indicadas a seguir: 01010012.001 3111.01 01824952.003 3251.00 3253.00 ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Coordenação da Ação Legislativa Vencimentos e Vantagens Fixas Cr$ Encargos com Inativos e Pensionistas Inativos Cr$ Salário-família Cr$ FR 73.711.000,00 (01) 15.000.000,00 (01) 10.000,00 (01) TOTAL Cr$ 88.721.000,00
Art. 22.
- Os recursos necessários â execução do disposto no ar tigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação verificado na execução do vigen te Orçamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publica çao, revogadas as disposições em contrário. Araçáju-SE,em Páde ,o-Sfe—L ^ de 1990; 1692 da Independen cia e 1022 da República. -^ ^ GOVERNADOR DO ESTADO André Mesquita Medeiros Secretário de Estado de Economia e Finanças

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