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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 11797, de 12 de setembro de 1990

Nº 11797/1990

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Art. 12. Art. 22. Art. 32.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO , Vil.79? D E ÜSLDES^TÍ/HbttO DE 1990

Abre a Secretaria de Estado de Go verno, o crédito suplementar de Cr$ 11.500.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Or garnento. lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização con tida no artigo 62, item III, da Lei n2 2.773, de 22 de dezembro de 1989, altera da pela Lei n2 2.799, de 16 de abril de 1990, DECRET A :

Art. 12.
- Fica aberto à Secretaria de Estado de Governo, o cré dito suplementar de Cr$ 11.500.000,00 (Onze milhões e quinhentos mil cruzeiros)? para reforço das dotações orçamentárias indicadas a seguir: 03070212.126 4120.00 03070232.128 3132.00 SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO Coordenação e Supervisão Geral ao Gabinete Militar Equipamentos e Mat.Permanente Cr$ Coordenação das Atividades de Comunicação Social Outros Serviços e Encargos Cr$ TOTAL Cr$ FR 1.500.000,00 (00) 10.000.000,00 (00) 11.500.000,00
Art. 22.
- Os recursos necessários ã execução do disposto no ar tigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação verificado na execução do vi gente Orçamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publi cação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju-SE,em f cia e 1022 da República. K ^J X. de ANfÕUÍÍ CARt( de 1990; 1692 da Independen :OS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO André Mesquita Medeiros Secretário de Estado de Economia e Finanças Secretário de Estado de Governo

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