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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 11793, de 10 de setembro de 1990

Nº 11793/1990

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Art. 2.
^- 0 Centro de Criatividade "Governador João Alves Filho" passa a ser denominado CENTRO DE CRIATIVIDADE E ESTUDOS EM ARTE/EDUCAÇÃO "GOVERNADOR JOÃO ALVES FILHO".

GOVERNO DE SERQ"PE DECRETO N/^.793 ÜBJ-0 DE Sef^t^%ODE 1990

Dispõe sobre o Centro de Criatividade "Governador João Alves Filhó", altera sua denominação e dá outras providên cias. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, inci só V, VII e XXI, da Constituição Estadual, e de acordo corti o disposto na Lei nS 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, com as alterações introduzidas pela Lei ne 2.703, de 17 de fevereiro de 1989, DECRETA : Art. lé - O Centro de Criatividade "Governador João Alves Filho", fundado em 10 de maio de 1985, e instalado na Cidade de Aracaju, Capital do Estado de Sergipe, terá por finalidade o estudo, a pesquisa, a criação e o desenvolvimento de atividades estimuladoras da percepção artística, junto a co munidade, bem como a difusão cultural.

Art. 3.
e - Além da atuação nas atividades que já são desenvolvidas, o Centro de Criatividade de que trata este Decreto passa a atuar também como Unidade de Arte-Educação, para desenvolver atividades arte-educadoras para crianças, adô lescentes e adultos, bem como para atualizar e/ou especializar professores na área de arte-educação.
Parágrafo único- Em decorrência do disposto no "caput" deste artigo, o Centro de Criatividade e Estudos em Arte/Educação "Governador João Alves Filho" desenvolverá suas atividades através de:
IAtividades Arte-Educadoras:
a)da Palavra;
b)Criar/Crescer;
c)Iniciação Teatral; l GOVERNO OE SERQ"PE DECRETO N.° UW3 DE JÓ DE ^íTT^/nicucO DE 1990
d)Teatro de Bonecos;
e)Musicalização;
f)Expressão Plástica;
g)Fotografia;
h)de Flauta Doce;
i)de Violão;
j)do Brinquedo Popular;
1)outras oficinas. nários, simpósios e jornadas de estudos.
IIApresentações ou realizações:
a)Shows;
b)Exposições;
c)Festejos populares;
d)Dança;
e)Música;
f)Folclore;
g)Cinema;
h)Teatro;
i)outras apresentações ou realizações.
Art. 4.
e - A finalidade, as atividades e os obje tivos do Centro de Criatividade e Estudos em Arte/Educação "Go vernador João Alves Filho", fixados neste Decreto, não exclui a consecução de outros tantos que, regularmente, venham a ser definidos ou estabelecidos por ato competente.
Art. 52.
- o Centro de Criatividade e Estudos em Arte/Educação "Governador João Alves Filho" é subordinado à Se cretaria de Estado da Cultura e Meio Ambiente, e administrado diretamente pela mesma Secretaria de Estado ou através da Funda ção Estadual de Cultura - FUNDESC.
Art. 62.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GOVERNO DE SEflG"PE DECRETO N." i/723 DE ÜO DE^€^í/nttK^) DE 1990
Art. 75.
- Revogam-se as disposições em contra rio. Aracaju, JtO deraA^ZZX^, de 1990; 169o da Inde pendência e 102e da Repvolica. ANWUm/CARLOa VALADARES GOVTONADCffMab ESTADO Aglaê D"ayiía Fontes de Alancar Secretária de Estado ^a Cultura e^íeio^ Norman oyiveirj Secretário de Estado daadministração v José Sázino dá Rocha Secretário de Estado de Governo

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