GOVERNO DE SERGIPE DECRETJL H.° M9 1 DE ji(7 DE Z(?fMtotU) DE 1990
Abre ã Secretaria de Estado da Justiça, o crédito suplementar de Cr$ 835.500.55 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização conti da no artigo 6Q, item III, da Lei n9 2.773, de 22 de dezembro de 1989, alterada pela lei n2 2.799, de 16 de abril de 1990, DECRETA :
Art. 12.
- Fica aberto a Secretaria de Estado da Justiça, o cre dito suplementar de Cr$ 835.500,55 (Oitocentos e trinta e cinco mil, quinhentos cruzeiros e cinqüenta e cinco centavos), para reforço da dotação orçamentária in dicada a seguir; 02040152.510 4120.00 4260.00 SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA DEPARTAMENTO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO Manutenção de Unidades Prisionais Equipamentos e Material Permanente Constituição ou Aumento de Capital de Empresas Comerciais ou Financei ras FR Cr$ 660.000,55 (00) Cr$ 175.500,00 (00) TOTAL Cr$ 835,500,55
Art. 22.
- Os recursos necessários a execução do disposto no ar tigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação verificado na execução do vi gente Orçamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publica ção, revogadas as disposições em contrário. Aracaju-SE,em j-0 à dência e 1022 da República. N ^ André Mês Secretário de Estad Jorge LUÍS Secretário de Es de 1990; 1692 da Indepen
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