GOVERNO OE SERGIPE DECRET O V UM DE lO DE Se-Tán^ltí?DE 1990
Abre ã Secretaria de Estado dos Trans portes, Obras públicas e Energia, o cre dito suplementar de Cr$ 1.000.000.000,00 para reforço de dotação consignada no vi gente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização conti da no artgo 62, item III, da lei nô 2.773, de 22 de dezembro de 1989, alterada pe lá lei n2 2.799, de 16 de abril de 1990, DECRETA :
Art. 12.
- Fica aberto ã Secretaria de Estado dos Transportes, Obras Públicas e Energia, o crédito suplementar de Cr$ 1.000.000.000,00 ( Hum bi lhao de cruzeiros), para reforço da dotação orçamentária indicada a seguir: OBRAS PUBLICAS E ENERGIA 16885371.911 Projetos a Cargo do DER/SE FR 4311.01 Auxílios pará Investimentos Cr$ 1.000.000.000,00 (01) TOTAL Cr$ 1.000.000.000,00
Art. 22.
- Os recursos necessários â execução do disposto no ar tigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação verificado na execução do vigeri te Orçamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publica çao, revogadas as disposições em contrário. Araçáju-SE,em JLO d/ff%/Z—^o de 1990; 1692 da Independen cia e 1022 da república. "" tO CARLOS WALADXRES GOVERNADOR DO "ESTADO André Mesquita Medeiros Secretário de Estado àyEconomia e Finança J?j?cci? t/t Sot Xc;? ^ ^ Adoao de Seixas Doriá Secretário de Estado dos Transportes, Obras Públicas e Energia
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