Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 11790, de 10 de setembro de 1990
Nº 11790/1990
GOVERNO DE SERGIPE DECRET O N.° 4^9 2 DE V Ó DE íefewb%(? DE 1990
Abre o crédito suplementar para reforço de dotações consignadas no vigente Orca mento• O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 102, da Lei n2 2.836, de 16 de agosto de 1990, DECRETA :
Art. 12.
- Fica aberto o crédito suplementar de Cr$ 2.473.711.000,00, (Dois Bilhões, quatrocentos e setenta e três milhões, setecentos e onze mil cruzei ros), para reforço das dotações orçamentárias indicadas a seguir: 03070212.203 3111.01 3113.00 3253.00 03824952.208 3217.00 3251.00 3252.00 03070212.209 3113.00 08421882.350 3111.01 3113.00 SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO Manutenção dos Serv.Administrativos e Financeiros-SEAO Vencimentos e Vantagens Fixas Obrigações Patronais Salário-Família Encargos com Inativos e Pensionis tas-SEAO Previdência Social a Inativos Inativos Pensionistas Encargos com FGTS Obrigações Patronais SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO Manutenção e Supervisão do Ensi no Regular Vencimentos e Vantagens Fixas Obrigações Patronais TOTAL Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ FR 758.800.000,00 (01) 83.000.000,00 (01) 620.000,00 (01) 39.000.000,00 (01) 280.580.000,00 (01) 1.500.000,00 (01) 211.000,00 (01) Cr$ Cr$ 1.121.000.000,00 (01) 189.000.000,00 (01) Cr$ 2.473.711.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessários ã execução do disposto no artigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação verificado na execução do vigente Orça mento.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Ar ac aju-SE, em YO de cia e 1022 da República. ^ AN^JoCATtLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO André Mesquita Medeiros Secretario de Estado de Economia e Finanças de 1990; 1695 da Independen GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H.° ii 190 D E IO T)EseTe/nióttO DE 1990 Séc r é Secretário de Estado da Educação,Ciência e Tecnologia