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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 11787, de 10 de setembro de 1990

Nº 11787/1990

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Art. 12. Art. 22. Art. 32.
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GOVERNO OE SERGIPE D E DKRETOJ.° d - w ftU DE Seí^/Hlsieí)DE 1990

Abre ao Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, o crédito suplementar de Cr$ 54.600.000,00, para reforço de do tações consignadas no vigente Orçamen to. lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização cont! da no artigo 32 da Lei n2 2.839 de 16 de agosto de 1990, DECRETA :

Art. 12.
- Fica aberto ao Tribunal de Justiça do Estado de Sergi pe, o credito suplementar de Cr$ 54.600.000,00 (Cinqüenta e quatro milhões e seis centos mil cruzeiros), para reforço das dotações orçamentárias indicadas a seguir: 02040132.053 3111.01 3113.00 3253.00 02814832.056 3111.01 3113.00 02824952.057 3217.00 3251.00 TRIBUNAL DE JUSTIÇA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Manutenção e Custeio das At lvi dades da Justiça de Primeira e Segunda Instâncias Vencimentos e Vantagens Fixas Obrigações Patronais Salar io-Família Coordenação e Assistência ao Me nor em Situação Irregular Vencimentos e Vantagens Fixas Obrigações Patronais Encargos com Inativos do Poder Judiciário Previdência Social a Inativos Inativos TOTAL Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ 20.000.000,00 6.500.000,00 100.000,00 4.500.000,00 500.000,00 3.000.000,00 20.000.000,00 54.600.000,00 FR (01) (01) (01) (OZ) (01) (01) (01)
Art. 22.
- Os recursos necessários à execução do disposto no ar tigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação verificado na execução do vigen te Orçamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publica ção, revogadas as disposições em contrário. Araçáju-SE,em IV" de r^SÇH^- cia e 1022 da República. ^ í^ /") de 1990; 1692 da Independem CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO André Mesquita Medelr Secretário de Estado de Economi Finanças

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