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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 11785, de 10 de setembro de 1990

Nº 11785/1990

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Art. 12. Art. 32.
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GOVERNO OE SERGIPE DECRET O H.° 4^ r DE lO DE Se-Te/Htt^í? DE 1990

Abre ao Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, o crédito suplementar de Cr$ 1.500.000,00, pará reforço de dota ção consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização cori tida no artigo 62, item III, da Lei n2 2.773, de 22 de dezembro de 1989, altera da pela Lei n2 2.799, de 16 de abril de 1990, DECRETA :

Art. 12.
- Fica aberto ao Tribunal de Justiça do Estado de Ser gipe, o crédito suplementar de Cr$ 1.500.000,00 (Hum milhão, quinhentos mil cru zeiros), para reforço de dotação orçamentária indicada a seguir: 02040132.053 Manutenção e Custeio das Atividades da Justiça de 12 e 22 Instâncias FR 3132.00 Outros Serviço e Encargos Cr$ 1.500.000,00 (00) TOTAL Cr$ 1.500.000,00 Art, 22 - Os recursos necessários â execução do disposto no artigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento,
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publi cação revogadas as disposições em contrário. aju-SE, em 1^ de/^SÍ^Z^^ O de 1990; 1692 da Aracaju-SE, em f^ deyaa-%,—b"-^o de 1990; 1692 da Inde pendência e 1029 da República. á(Z-ct CO CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO André Mesquita Medeiros Secretário de Estado de Economia e/Finanças

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