GOVERNO DE SERGIPE DECRETO 1/44.7^ DE JQ DE 5€-7é-fnl3K.C7 DE 1990
Abre â Secretaria de Estado de Econo mia e Finanças, o crédito suplementar de Cr$ 197.500.000,00, pará reforço de dotações consignadas no vigente Orca mento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização cont! da no artigo 62, item III, da Lei nS 2.773, de 22 de dezembro de 1989, alterada pela lei nS 2.799, de 16 de abril de 1990, DECRETA :
Art. 1.
Q - Fica aberto à Secretaria de Estado de Economia e Fi nanças, o crédito suplementar de Cr$ 197.500.000,00 (Cento e noventa e sete ml lhoes e quinhentos mil cruzeiros), pará reforço das dotações orçamentárias indi cadas a seguir: 03060302.256 3120.00 03080332.260 3261.00 4351.00 03080332.261 3262.00 4351.00 03080342.264 3271.00 SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA E FINANÇAS SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTARIA^ Coordenação de Meios para a Adm! nistraçao da Receita Material de Consumo INSPETORIA GERAL DE FINANÇAS Amortização e Encargos da Dívida Interna Juros de Dívida Contratada Amortização de Dívida Contratada Cr$ 100.000.000,00 (00) Amortização e Encargos Financeiros dos Contratos em Regime de Autofi nanclamentos Outros Encargos de Dívida Contra tadas Cr$ Amortização de Dívida Contratada Cr$ Amortização e Encargos da Dívida Externa Juros de Dívida Contratada Cr$ FR Cr$ 10.000.000,00 (00) Cr$ 55.000.000,00 (00) 3.500.000,00 (00) 9.000.000,00 (00) 20.000,000,00 (00) Cr$ 197.500.000,00
Art. 22.
- Os recursos necessários ã execução do disposto no ar tigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação verificado na execução do vi gente Orçamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publica ção, revogadas as disposições em contrario. ^ (A—i Araçáju-SE,em JVC^ de pJJtjL—X^o de dencia e 1022 da República, f XfttfmO%SwS VALADARES GOVERNADO R DO ESTADO André Mesquita Medeiros Secretário âe Vat-aA^ A^ r 1990; 1699 da Indepen
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