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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 1178, de 18 de junho de 2025

Nº 1178/2025

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Dispõe sobre o expediente de trabalho nos dias 20 e 23 de junho de 2025 nos órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual - Poder Executivo, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e de acordo com o disposto na Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023, D E C R E T A:

Art. 1.
O expediente de trabalho dos dias 20 e 23 de junho de 2025, em todos os órgãos e Entidades da Administração Estadual - Poder Executivo, será até às 13h.
Art. 2.
Ficam excluídos da aplicação deste Decreto os serviços considerados essenciais ou que, por sua natureza ou característica especial, não podem ter alterados os seus períodos de execução ou não devem sofrer solução de continuidade.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 17 de junho de 2025; 204º da Independência e 137º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araújo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Lucivanda Nunes Rodrigues Secretária de Estado da Administração Eduardo de Oliveira Santos Silva Secretário Especial de Governo, em exercício PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 18 DE JUNHO DE 2025.

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