GOVERNO DE SERGIPE DECRETO M.° ^.77 6 DE Ui DE SefSMu K0 DE 1990
Abre à Secretaria de Estado da Habita ção e Saneamento, o credito supIêmen tar de Cr$ 70.000,00, para reforço da dotação consignada no vigente Orçamen to. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização cont! da no artigo 69, item III e V, da Lei ng 2.773, de 22 de dezembro de 1989, altera do pelã Lei n2 2.799, de 16 de abril de 1990, DECRETA ;
Art. 12.
- Fica aberto a Secretaria de Estado da Habitação e Sá neamento, o crédito suplementar de Cr$ 70.000,00 (Setenta mil cruzeiros), pará ré forço da dotação orçamentária indicada a seguir: 10070212.703 3111.02 3131.00 3132.00 SECRETARIA DE ESTADO DA HABITAÇÃO E SANEAMENTO SECRETARIA DE ESTADO DA HABITAÇÃO E SANEAMENTO Manutenção dos Serviços Administra tivos e Financeiros-SEHABS Despesas Variáveis Remuneração de Serviços Pessoais Outros Serviços e Encargos TOTAL Cr$ Cr$ Cr$ 7.000,00 43.000,00 20.000,00 FR (00) (00) (00) Cr$ 70.000,00
Art. 22.
- Os recursos necessários a execução do disposto no ar tigo anterior decorrerão de anulação de dotações orçamentarias indicadas a saber: 10070202.701 3132.00 10090402.702 3120.00 3132.00 10070212.703 4120.00 4260.00 10583232.704 3111.02 3120.00 3132.00 SECRETARIA DE ESTADO DA HABITAÇÃO E SANEAMENTO SECRETARIA DE ESTADO DA HABITAÇÃO E SANEAMENTO Coordenação e Supervisão Geral da Pasta-SEHABS Outros Serviços e Encargos Manutenção da Assessoria de Panejá mento-SEHABS Material de Consumo Outros Serviços e Encargos Manutenção dos Serviços Administra tivos e Financeiros Equipamentos e Mat. Permanente Constituição ou Aumento do Capital de Empresas Comerciais ou Financeiras Cr$ Manutenção do Departamento Técnico Despesas Variáveis Material de Consumo Outros Serviços e Encargos Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ 41.000,00 149,00 654,00 15.000,00 5.000,00 7.000,00 592,00 605,00 FR (00) (00) (00) (00) (00) (00) (00) (00) TOTAL Cr$ 70.000,00 ^ GOVERNO DE SERGIPE DECRET O Vii.-ftC DE 04 DE $efésH tytO DE 1990
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publica eão, revogadas as disposições em contrário. Aracaju-SE,em dencia e 1022 da República. O^ de ^áfc3— 3 de 1990; 1692 da Indepen ,OS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO André Mesquita Medeiros Secretário de Estado/de Economia e Finanças Sérgio/Silva Fontes Secretário de Estado da Habitação e Saneamento /
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