GOVERN O DE SERGIPE DE DECRET O I.-4.W Oy VE$.cTZ/nbttO DE 1990
Abre à Secretaria de Estado dos Trans portes, Obras Públicas e Energia, o cre dito suplementar de Cr$ 574.291.998,04, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização cori ti da no artigo 62. item III, da Lei n2 2.773, de 22 de dezembro de 1989, alterada pe lá Lei nô 2.799, de 16 de abril de 1990, DECRETA :
Art. 12.
- Fica aberto à Secretaria de Estado dos Transportes, Obras Públicas e Energia, o credito suplementar de Cr$ 574.291.998,04 ( Quinhentos e setenta e quatro milhões, duzentos e noventa e um mil, novecentos e noventa e oi to cruzeiros e quatro centavos), para reforço da dotação orçamentária indicada a seguir: 03070251.912 4311.01 SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES, OBRAS PUBLICAS E ENERGIA ENTIDADES SUPERVISIONADAS Projetos a Cargo do DEP Auxílios para Investimentos TOTAL FR Cr$ 574.291.998,04 (00) Cr$ 574.291.998,04
Art. 22.
- Os recursos necessários á execução do disposto no ar tigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação verificado na execução do vi gente Orçamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publica çao, revogadas as disposições em contrário. Aracaju-SE,em OH e 1022 da República. T^OTOÊATILÍJS^ de 1990; 1692 da Independência GOVERNADOR DO ESTADO André Mesquita Medeiros Secretário de^Estado/de Economia e Finanças ^y^^Cõ c/e ^dyc^f w^- ^ //João de Seixas Doriá Secretário de Estado dos Transportes, Obras Públicas/e Energia ,%
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