GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°^.^3 DE 3 4 DE A GOSTO DE 1990
Transforma em Escola de lo Grau as Escolas Reunidas "Professor GOMES NETO" do Povoado Saúde no Município de Neópolis. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atri buições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a necessidade de ampliação do Ensino de 19 Grau no interior do Estado, face ã existência de cliente lá; CONSIDERANDO a possibilidade de ampliação desse Grau de ensino no Povoado Saúde do Município de Neópolis pelas instalações físicas existentes e recursos humanos disponíveis. DECRET A
Art. 19.
- Fica transformada em Escola de lo Grau "Professor GOMES NETO", as atuais Escolas Reunidas do mesmo nome, do Povoado Saúde no Município de Neópolis.
Art. 2.
- O ensino de 10 Grau será ministrado de acordo com a legislação em vigor.
Art. 30.
- As despesas decorrentes da ampliação do ensino de lo Grau correrão por conta dos recursos destinados ã educação no Orçamento Estadual no ano de 1990 e exercícios se guintes.
Art. 4.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário. Araçá dência e 102o da Repúb ju, 3^ de °- H^of c de/l990^ 1690 da Indepen República. ° 11/ rtJT0tfK)^CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO eitas Secretário de Estado da Educaçi^, Ciência e Tecnologia
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