GOVERNO DE SERGIPE DECRETO K°Ji.Ul DE Bá DE ftQtOSTO DE 1990
Cria e Denomina Escola de lo Grau do Povoado Serrão no Município de Ilha das Flores, O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atri buições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei no 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, DECRET A Art. lo - Fica criada uma unidade escolar para o ensino de lo Grau no Povoado Serrão do Município de Ilha das Flores.
Art. 2.
- A Unidade Escolar criada na forma do art. lo deste Decreto, denominar-se-á Escola de 10 Grau "Profes sor ANTÔNIO CALIXTO DE FIGUEIREDO CRUZ".
Art. 3.
- As despesas decorrentes da criação da escola de que trata este Decreto correrão por conta dos recur sos do Programa Educação, do Orçamento do Estado, para o ano de
Art. 40.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 50.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 3J de -^—^-^jfe de 1990.; 1690 da Indepen dência e 1020 da República. ANTÔNIO CARLOS GOVERNADOR D( Ai ESTADO JEreJrtas Secretário de Estado da Educai Ciência e Tecnologia
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