GOVERNO DE SERGIPE DECRETO VM.^1 DE 34 DEftbOSrW DE 1990
Abre à Secretaria de Estado de Go verno, o crédito suplementar de Cr$ 32.000.000,00, pará reforço de dotação consignada no vigente Orca mento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização conti da no artigo 62, item III, da Lei n2 2.773, de 22 de dezembro de 1989, alterada pela Lei n2 2.799, de 16 de abril de 1990, DECRETA :
Art. 12.
- Fica aberto ã Secretaria de Estado de Governo, o crédito suplementar de Cr$ 32.000.000,00 (Trinta e dois milhões de cruzeiros), pa rá reforço da dotação orçamentária indicada a seguir: 03070232.128 Coordenação das Atividades de Comunicação Social FR 3132.00 Outros Serviços e Encargos Cr$ 32.000.000,00 (00) TOTAL Cr$ 32.000.000,00
Art. 22.
- Os recursos necessários a execução do disposto no ar tigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação verificado na execução do vi gente Orçamento. Art, 32 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publica çáo, revogadas as disposições em contrário. Araçáju-SE,em -34 de o-c%o-iJZó de 1990; 1692 da Independen cia e 1022 da República. CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO André Mesquita Medeiros Secretário de Estado de Economia e F/nanças -— /) gliose y^zi%) da Rocha Secretário de Estado de Governo
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