GOVERNO DE SERGIPE DECRET O va?no DE Bi DE ftfc OSTO DE 1990
Abre a Secretaria de Estado dos Trans portes, Obras Públicas e Energia, o credito suplementar de Cr$ 88.945.527,71, para reforço de dotação Orçamentária consignada no vigente Or garnento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, Item V, da Constituição Estadual, e da autorização conti da no artigo 62, item III, da Lei n2 2.773, de 22 de dezembro de 1989, alterada pe lá Lei n2 2.799, de 16 de abril de 1990, DECRETA :
Art. 12.
- Fica aberto ã Secretaria de Estado dos Transportes, Obras Públicas e Energia, o crédito suplementar de Cr$ 88.945.527,71 (Oitenta e oi to milhões, novecentos e quarenta e cinco mil, quinhentos e vinte e sete cruzei ros e setenta e um centavos), para reforço da dotação orçamentária indicada a se guir: TES, OBRAS PÚBLICAS E ENERGIA 16885371.911 Projetos a Cargo do DER/SE FR 4311.01 Auxílios para Investimentos Cr$ 88.945.527,71 (21) TOTAL Cr$ 88.945.527,71
Art. 22.
- Os recursos necessários ã Execução do disposto no ar tigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação verificado na execução do vi gente Orçamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publica çáo, revogadas as disposições em contrário. Aracaju-SE,em " de ií-^J t de 1990; 1692 da Indepen dencia e 1022 da República. CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO André Mesquita Medeiros/ Secretário de Estado de Economiar e Finanças l/oao de Seixas Doriá Secretário de Estado dos Transportes, Obras Públicas e Energia
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