GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.":W.?G? DE30DE frGOSrrO DE 1990
Homologa Resolução ne 004/90, do Con seibo Deliberativo da SUDAP, que a^ prova as tabelas de vencimentos, sá lários e gratificação de função dos servidores da mesma Autarquia. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto no art. 79, item II, alínea "f" do Decreto ne 5.822, de 29 de julho de 1983, de acordo com a Lei ne 2.783, de 16 de fevereiro de 1990, e tendo em vista o que consta do Processo ne 13.000.00933/90-4, de 10 de abril de 1990, protocolado na Secretaria de Estado de Governo, DECRET A : Art. ié - Fica homologada a Resolução ne 004/90, de 13 de março de 1990, do Conselho Deliberativo da SUDAP, apro vando as tabelas de vencimentos, salários e gratificação de fun ção da referida Autarquia, cuja Resolução com este Decreto é pu blicada.
Art. 2.
e - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1e de feverei^ ro de 1990. rio. Aracaju, " J ^ de pendência e 102e da República.
Art. 3.
e - Revogam-se as disposições em contra a-^^Sfc^ de 1990; 169o da Inde á^ ^ CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO-ESTADO cr: Paulo Carvalho Vi; Secretário de Estado da Agricultura, Abastecimento e Irrigação "José Sicino da Rocha Secretário de Estado de Governo ESTADO DE SERGIPE SUPERINTENDÊNCIA DA AGRICULTURA E PRODUÇÃO (SUDAP ) Vinculada à Secretária de Estado da Agricultura GABINETE DO SUPERINTENDENTE CONSELHO DELIBERATIVO RESOLUÇÃO NO 04/90 De 13 de março de 1990 Aprova Tabela de Vencimen to, Salários e Gratifica ções de Função dos Servi dores da Superintendência da Agricultura e Produção SUDAP. O CONSELHO DELIBERATIVO da Superintendência da Agricultura e Produção-SUDAP, no uso das atribuições que lhe são confe ridas pela alínea "f", do item II, do art. 70, do Decreto ne 5.822, de nião desta data, RESOLVE :
Art. 1.
Q - Ficam aprovadas as Tabelas de Vencimen to , Salários e Funções Gratificadas dos Servidores da Superintender! cia da Agricultura e Produção-SUDAP, a partir de lo de fevereiro de 1990, os quais passam a ser os constantes dos anexos I e II desta Reso lucão.
Art. 20.
- Nenhum servidor da Superintendência da Agricultura e Produção-SUDAP, perceberá, para efeito e vencimento ou salário-base, no valor inferior ao salário mínimo, a partir de lo de fevereiro de 1990.
Art. 30.
-0 salário-família pago por dependente de servidor estatutário, fica reajustado para NCz$ 34,78 (trinta e qua ESTADO DE SERGIPE SUPERINTENDÊNCIA DA AGRICULTURA E PRODUÇÃO (SUDAR ) Vinculada i Secretária de Estado da Agricultura GABINETE 00 SUPERINTENDENTE
Art. 40.
- As tabelas de vencimentos, salários e gratificações de fungão da Superintendência da Agricultura e Pro dução-SUDAP, com os valores reajustados na forma desta Resolução,de verão ser encaminhadas a Secretaria de Estado de Governo para fins de conhecimento e homologação governamental e a Auditoria Geral do Estado, para fiscalização e controle.
Art. 52.
- Esta Resolução entrará em vigor com o Decreto que a homologar, retroagindo seus efeitos a partir de lo de fevereiro de 1990.
Art. 60.
- Revogam-se as disposições em contra rio. Sala de Reuniões "Doutor JOÃO DE ANDRADE CEZ, em 13 de março de 1990. GAR Dr. PAULO CARVALHO VIANA Secretário de Estado da Agricultura/ Abastecimento e Irrigação Conselho Deliberativo da SUDAP, em exercício DJ.-t^lNItNDtNLl/ 1 . Urt AGRICULIUHA E PKOUUÇAO-SUUAP CONSELHO DELIBERATIVO TEBELA GERAL UNIFICADA DE SALÁRIOS E VENCIMENTOS DAS AUTARQUIAS ESTADUAIS VIGÊNCIA : A PARTIR DE 01.02.90 LEI N9 2.783 DE 16.02.90 PUBLICADA NO D.O EM 19.02.90 RESOLUÇÃ O N9 04/90 D E 13.03.90 ANEX O I LETRA S Í4 S S C 1847,56 1.885,33 1.922,21 1.950,65 1.999,87 2.039,85 2.080,64 2.144,85 2.956,11 4.168,57 D 1.857,53 1.894,67 1.532,59 1.971,24 2.01D,6B 2.050,86 2.091,87 2.156,45 2.972,05 4.191,05 E 1.867,54 1.904,90 1.943,03 1.981,89 2.021,53 2.061,94 2.103,16 2.168,08 2.988,14 4.213,09 F 1.877,18 1.915,50 1.953,51 1.992,61 2.CE2,45 2.073,07 2.114,52 2.179,81 3.004,25 4.236,43 G 1.887,74 1.925,50 1.954,05 2.003,37 2.043,41 2.0B4,23 2.125,93 2.191,56 3.020,49 4.299,29 H 1.897,92 1.935,88 1.97S,âS 2.014,20 2.054,45 2.095,22 2.137,41 2.333,41 3.036,79 4.282,29 I 1.90B,1A 1.946,33 1.565,32 2.025,07 2.055,53 2.106,84 2.148,95 2.215,31 3.053,18 4.305,39 J 1.919,16 1.957,55 1.995,69 2.036,62 2.077,37 2.118,91 2.161,28 2.227,25 3.070,79 4.330,12 L 1.929,51 1.958,09 2.007,44 2.047,61 2.088,58 2.130,33 2.172,94 2.239,28 3.087,25 4.353,47 M 1.939,53 1.978,72 2.01B,2S 2.058,65 2.099,85 2.141,84 2.184,^ 2.251,37 3.103,90 4.376,96 r N 1.930,37 1.989,38 2.029,16 2.0S9J6 2.111,15 2.153,2? 2.195,45 - 2.253,54 3.119,25 4.472,22 0 í 1.950,91 4 2.020,12 2.040,10 2.080,91 4 2.122,54 2.165,01 2.203,28 2.275,77 3.137,48 4.579,03 ESTADO DE SERGIPE SUPERINTENDÊNCIA DA AGRICULTURA E PRODUÇÃO (SUDAR ) Vinculada ã Secretaria de Estado da Agricultura GABINETE DO SUPERINTENDENTE CONSELHO DELIBERATIVO RESOLUÇÃO NO 04/90 TABELA DE VALORES DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS VIGÊNCIA A PARTIR DE 01.02.90 ANEXO II SÍMBOLO FG-1 FG-2 FG-3 FG-4 FG-5 DENOMINAÇÃO CHEFE DE ASSESSORIA, DE COORDENADORIA DO SAG E COORDENADOR DE PROGRAMAS ESPECIAIS ASSESSOR DE GABINETE, GERENTE DE PROJETO SUB COORDENADOR E CHEFE DE ESTAÇÃO EXPERIMENTAL CHEFE DE SEÇÃO CHEFE DE SETOR E SECRETÁRIA DE GABINETE SECRETARIA E ENCARREGADO DE SERVIÇO VALOR 2.464 1.956 1.014 724,
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